Parâmetros Curriculares Nacionais PCN

Parâmetros Curriculares Nacionais e Diretrizes Gerais da Educação Básica

Parâmetros Curriculares Nacionais PCN- Diretrizes Gerais da Educação Básica

Assuntos comentados nesta vídeo-aula sobre Parâmetros Curriculares Nacionais

  1. 00:45 LDB – Artigo 09.
  2. 01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.
  3. 02:51 CNE 04/10 – Artigo 08.
  4. 04:45 CNE 04/10 – Artigo 14.
  5. 07:18 CNE 04/10 – Artigo 24.
  6. 08:48 CNE 04/10 – Artigo 26.
  7. 10:05 Modalidades especificas da Educação – Artigos 27 a 41.
  8. 12:40 CNE 04/10 – Artigo 42.
  9. 13:00 PCN – Pressupostos e bases.
  10. 14:20 Pilares de Sustenção da Educação.
  11. 15:20 PCN – Ensino Fundamental – 10 volumes.
  12. 16:35 PCN – Ensino Médio – 3 áreas.
  13. 17:30 Linguagens, Códigos e suas tecnologias.
  14. 18:13 Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias
  15. 18:55 Ciências Humanas e suas tecnologias.
  16. 19:25 Interdisciplinaridade e Contextualização
  17. 20:30 Base Nacional Comum e o Currículo
  18. 21:30 Encerramento
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Detalhes sobre a Aula

00:45 LDB – Artigo 09.

Art. 9º A União incumbir-se-á de:

Inciso IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.

Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades
da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais,
culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação,
tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na
dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade.

02:51 CNE 04/10 – Artigo 08 e 09

Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência
dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a
aprendizagem…

Continuaremos……

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PCN

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