Questões Resolvidas do Estatuto da Criança e do Adolescente – I
Questões Comentadas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
01. A garantia de prioridade expressamente estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente compreende:
(A) possibilidade de receber conforto e estímulo em algumas circunstâncias.
(B) precedência de atendimento nos estabelecimentos privados de recreação.
(C) preferência no atendimento nos estabelecimentos bancários e no comércio.
(D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
(E) identificação, por meio de carteira a ser emitida pela Secretaria de Justiça, para livre
acesso aos meios de transportes coletivos.
Comentário
o item (a) receber confortos e estímulo em algumas circunstâncias fere o principio da igualdade questão errada.
o item (b) esse item nem consta na lei em nenhum dos seus artigos.
o item (c) quem tem preferências nestes estabelecimentos são idosos e deficientes físicos.
o item (e) nossa a Secretaria de Justiça não emite carteira, em nenhum momento , quem emite sim as escolas para alunos matriculados nela.
o item (d) Correto. Cópia fiel da lei do Artigo 4 item d.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Lembre-se que essa questão está relacionada a proteção temos os seguintes artigos na lei sobre proteção.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
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Questao comentada ajuda demais!!!!
Muito bom. Questão comentada