Parâmetros Curriculares Nacionais PCN

Parâmetros Curriculares Nacionais e Diretrizes Gerais da Educação Básica

Parâmetros Curriculares Nacionais PCN- Diretrizes Gerais da Educação Básica

Assuntos comentados nesta vídeo-aula sobre Parâmetros Curriculares Nacionais

  1. 00:45 LDB – Artigo 09.
  2. 01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.
  3. 02:51 CNE 04/10 – Artigo 08.
  4. 04:45 CNE 04/10 – Artigo 14.
  5. 07:18 CNE 04/10 – Artigo 24.
  6. 08:48 CNE 04/10 – Artigo 26.
  7. 10:05 Modalidades especificas da Educação – Artigos 27 a 41.
  8. 12:40 CNE 04/10 – Artigo 42.
  9. 13:00 PCN – Pressupostos e bases.
  10. 14:20 Pilares de Sustenção da Educação.
  11. 15:20 PCN – Ensino Fundamental – 10 volumes.
  12. 16:35 PCN – Ensino Médio – 3 áreas.
  13. 17:30 Linguagens, Códigos e suas tecnologias.
  14. 18:13 Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias
  15. 18:55 Ciências Humanas e suas tecnologias.
  16. 19:25 Interdisciplinaridade e Contextualização
  17. 20:30 Base Nacional Comum e o Currículo
  18. 21:30 Encerramento
Quer receber informações sobre Avaliação e simulados  deixe o DDD + número

[contact-form][contact-field label=”Nome” type=”name” required=”1″][contact-field label=”Email” type=”email” required=”1″][/contact-form]

Detalhes sobre a Aula

00:45 LDB – Artigo 09.

Art. 9º A União incumbir-se-á de:

Inciso IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

Resumo:

O inciso IV determina a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para definir competências e diretrizes educacionais. Primeiramente, esse esforço conjunto visa orientar os currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio. Em seguida, estabelece conteúdos mínimos para cada nível. Consequentemente, busca-se assegurar uma formação básica comum em todo o território nacional. Além disso, essa abordagem colaborativa promove a uniformidade educacional, respeitando as particularidades regionais. Portanto, o inciso enfatiza a importância da cooperação federativa na educação. Finalmente, essa estratégia visa garantir que todos os estudantes, independentemente de sua localização, tenham acesso a uma educação de qualidade e padronizada.

01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.

Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade.

Resumo:

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica desempenham um papel crucial na formação educacional brasileira. Primeiramente, elas devem refletir as escolhas políticas, sociais e culturais do país. Além disso, essas diretrizes estabelecem a função da educação em relação ao projeto nacional. Consequentemente, elas se alinham aos objetivos constitucionais. Ademais, fundamentam-se nos princípios de cidadania e dignidade humana. Por outro lado, pressupõem valores essenciais como igualdade e liberdade. Simultaneamente, promovem a pluralidade e a diversidade. Outrossim, enfatizam o respeito e a justiça social. Não obstante, incorporam conceitos de solidariedade e sustentabilidade. Em suma, essas diretrizes visam formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios contemporâneos. Finalmente, buscam criar uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável através da educação.

02:51 CNE 04/10 – Artigo 08 e 09

Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.

Resumo:

O Artigo 8º enfatiza a importância da qualidade educacional. Primeiramente, destaca a necessidade de garantir pleno acesso à educação. Além disso, ressalta a importância da inclusão e permanência dos estudantes nas escolas. Consequentemente, busca-se o sucesso acadêmico dos alunos. Por outro lado, o artigo visa reduzir problemas como evasão e retenção escolar. Ademais, procura diminuir a distorção idade/ano/série. Dessa forma, esses esforços resultam na qualidade social da educação. Outrossim, essa qualidade é considerada uma conquista coletiva. Em seguida, reconhece-se a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo educativo. Portanto, o artigo promove uma visão holística da educação. Finalmente, destaca que a qualidade educacional é responsabilidade compartilhada por toda a comunidade escolar.

Estude por Questões de Concursos separamos essas 50 questões, clique aqui

PCN

7 comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *