Artigo 205 Constituição de 1988

Constituição Artigo 205

Artigo 205 Constituição de 1988

01. Com relação ao artigo 205 da Constituição Federal, preencha os espaços abaixo:

Artigo 205 – A educação, _______ de todos e _______ do ________ e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno ______________ da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua _____________ para o trabalho.

(A) conquista, dever, estado, equilíbrio, preparação.
(B) dever, obrigação, estado, equilíbrio, qualificação.
(C) obrigação, direito, estado, desenvolvimento, preparação.
(D) direito, dever, estado, desenvolvimento, qualificação.

Comentário

o item que contempla todos os itens é a letra (D) o examinador transcreveu o artigo 205 e elaborou a questão em forma de completar, questões assim exige do candidato a memorização do Artigo. Mas segue alguns dicas para acertar este tipo de questão.

Na nossa Carta Magna há palavras que exprimem um sentido amplo, por isso algumas palavras estão presentes como: Direitos e Deveres.

Direitos: tudo aquilo que cabe ao cidadão como o que é dele por direito. Reunião das regras e leis que mantêm ou regulam a vida em sociedade.

Ex.: Saúde e educação são alguns dos direitos do cidadão.

Deveres: ato que tem de se executar em virtude de ordem, preceito ou conveniência. Obrigação. Estar obrigado a. Ser necessário. Ter de suceder. Ter dívidas.
Ser provável que. Ter a dívida de. Estar reconhecido (a alguém) por.

Desenvolvimento: Ação de crescer ou progredir; progresso: o desenvolvimento da economia.

Qualificação: É a preparação de um indivíduo através de uma formação profissional para que ele possa aprimorar suas habilidades e executar funções específicas, demandadas pelo mercado de trabalho.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. 

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